O que é impugnado no STA é uma Resolução do Conselho de Ministros, n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, que antecipou o final do "prazo de transição" em 5 anos para todo o sistema de ensino (público, particular e cooperativo).
O Parecer principal que sustenta a acção popular foi publicado, numa 1.ª versão, na Revista "O Direito" - v. IVO MIGUEL BARROSO, Inconstitucionalidades orgânica e formal
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que mandou aplicar o ‘Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa’ à Administração Pública e a todas as
publicações no “Diário da República”, a partir de 1 de Janeiro de 2012, bem
como ao sistema educativo (público, particular e cooperativo), a partir de
Setembro de 2011. Inconstitucionalidades e ilegalidades ‘sui generis’ do
conversor ‘Lince’ e do ‘Vocabulário Ortográfico do Português’, in O Direito, 2013, I / II, pgs. 93-179.
A segunda
parte tem o mesmo título, com a menção final “[Conclusão]”, in O Direito, 2013, III, pgs. 439-522.
O resumo com as conclusões encontra-se disponível "on line", em http://www.verbojuridico.com/ficheiros/doutrina/constitucional/ivobarroso_acordoortografico.pdf
parte tem o mesmo título, com a menção final “[Conclusão]”, in O Direito, 2013, III, pgs. 439-522.
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